
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto que declara o humorista Fábio Porchat “persona non grata” no estado, em uma decisão que ainda depende de votação no plenário.
A proposta foi apresentada pelo deputado Rodrigo Amorim (PL) e avançou após nova análise na comissão. O texto tem caráter simbólico e não gera efeitos práticos diretos sobre direitos civis ou circulação do artista.
A votação foi apertada e terminou com 4 votos a 2 e uma abstenção. Em etapa anterior, o tema havia sido adiado após empate entre os parlamentares.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para o plenário da Alerj, onde será votado por todos os deputados estaduais. A decisão final ainda pode confirmar ou barrar a proposta.
Durante a discussão, defensores do projeto afirmaram que a medida representa uma manifestação política da Assembleia Legislativa. O termo “persona non grata” é usado de forma simbólica no contexto legislativo estadual.
Críticos da proposta argumentam que o projeto não possui aplicação jurídica concreta e pode abrir precedentes para ações semelhantes contra outras figuras públicas. O caso reacende o debate sobre liberdade de expressão e limites institucionais.
Parlamentares favoráveis defendem que a iniciativa é uma resposta a falas consideradas ofensivas por parte do humorista. Já opositores veem a medida como inadequada para o ambiente legislativo.
O projeto ainda não tem data definida para ser votado em plenário, mas deve seguir para análise nas próximas sessões da Assembleia.
O caso amplia discussões sobre o papel do Legislativo em manifestações simbólicas e seus impactos no cenário político e social.