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Fachin arquiva inquérito que investigava atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos

Decisão encerra investigação específica, mas não altera condenação de quatro anos e dois meses imposta pelo STF ao ex-deputado

Por: Redação Fonte: iG Último Segundo e Supremo Tribunal Federal.
28/10/2026 às 05h00
Fachin arquiva inquérito que investigava atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos
Foto: Reprodução Internet

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (27) o arquivamento do inquérito que investigava a atuação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos. A decisão considera que a investigação cumpriu sua finalidade após as apurações resultarem em uma ação penal que levou à condenação do ex-parlamentar. :chatgpt-content-reference{index="0"}

A investigação havia analisado a atuação de Eduardo Bolsonaro no exterior e sua relação com iniciativas destinadas a pressionar autoridades e instituições brasileiras em meio aos processos judiciais envolvendo integrantes da família Bolsonaro. As apurações foram conduzidas no âmbito de um inquérito relacionado ao chamado inquérito das fake news.

De acordo com a decisão de Fachin, a abertura da ação penal retirou a necessidade de manter o inquérito em tramitação como procedimento investigativo independente. O ministro considerou que, uma vez apresentada a denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e instaurada a ação penal, a finalidade original da investigação havia sido alcançada. :chatgpt-content-reference{index="1"}

É importante esclarecer que o arquivamento do inquérito não representa uma absolvição de Eduardo Bolsonaro. A medida encerra especificamente aquele procedimento investigativo e não modifica a condenação proferida anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal. :chatgpt-content-reference{index="2"}

A denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF durante sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro de 2025. Posteriormente, em 16 de junho de 2026, o colegiado condenou o ex-deputado pelo crime de coação no curso do processo. :chatgpt-content-reference{index="3"}

A condenação estabeleceu pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Segundo as informações divulgadas sobre o processo, a decisão tornou-se definitiva após a rejeição dos recursos apresentados pela defesa, com o trânsito em julgado registrado em outubro de 2026. :chatgpt-content-reference{index="4"}

A acusação que levou à condenação está relacionada à atuação atribuída a Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Segundo a acusação, o ex-parlamentar teria buscado pressionar autoridades norte-americanas e instituições brasileiras em um contexto de processos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao julgamento envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. :chatgpt-content-reference{index="5"}

O caso também envolveu o empresário e comentarista Paulo Figueiredo. Entretanto, o arquivamento determinado por Fachin para Eduardo Bolsonaro não alcança o procedimento referente a Figueiredo, que havia sido desmembrado em outro processo. :chatgpt-content-reference{index="6"}

O encerramento do inquérito ocorre dentro de um movimento mais amplo de conclusão de investigações relacionadas ao chamado inquérito das fake news. Nesta terça-feira, Fachin também determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas Malafaia e o jornalista e escritor Guilherme Fiuza, cada uma com fundamentos específicos. :chatgpt-content-reference{index="7"}

No caso de Eduardo Bolsonaro, portanto, a decisão do presidente do STF está relacionada ao encerramento da fase investigativa daquele inquérito. A ação penal que resultou na condenação possui tramitação própria e permanece juridicamente distinta do procedimento agora arquivado.

A decisão de Fachin reforça a diferença entre arquivamento de investigação e absolvição. O primeiro encerra determinado procedimento quando não há razão para sua continuidade, enquanto uma absolvição diz respeito ao resultado de uma ação penal. No caso em questão, o inquérito foi arquivado depois que seus elementos já haviam servido de base para o processo criminal que terminou com a condenação de Eduardo Bolsonaro.

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